Apoie a cultura com incentivo fiscal
Quem pode destinar parte do imposto de renda?
PESSOA JURÍDICA
Com recolhimento de imposto com base no lucro real, pode destinar até 4% do imposto de renda devido. (PATROCINADOR)
PESSOA FÍSICA
Com declaração de ajuste anual, por meio de formulário completo pode destinar até 6% do imposto de renda devido até o dia 28/12/2020 (DOADOR)
Como posso patrocinar ou doar recursos?
O patrocinador/doador deve depositar o valor desejado na conta bancária específica do Projeto, aberta e supervisionado pelo Ministério da Cultura. Para depósitos realizados diretamente no Banco do Brasil:
CONTA OFICIAL DE CAPTAÇÃO
Banco do Brasil (Cód. 001)
Agência: 0009-4 C/C: 477.843-X
CNPJ (ALEGRO) 24.962.515/0001-30
1º identificador: informar o CNPJ
do patrocinador ou CPF do doador
2º identificador: utilizar o código
[ 1 ] patrocínio para pessoa jurídica ou
[ 2 ] doação para pessoa física.
Após o depósito, o patrocinador/doador deverá solicitar a emissão do recibo para a Associação
Musical Alegro, pelo e-mail: admin@alegromusic.org / Este recibo do Ministério da Cultura (MinC) servirá como comprovante para que a renúncia fiscal se efetue.
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Qual é o seu retorno?
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Ter a certeza que você ou sua empresa está contribuindo para uma sociedade mais justa e inclusiva, fortalecendo a cidadania e garantindo um futuro melhor para muitos jovens.
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Inserção da marca de sua empresa em todas as peças de divulgação do Projeto sejam gráficas ou digitais, bem como nas redes sociais da Associação Musical Alegro.
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Ter à disposição convites dos eventos do Projeto.