top of page

Apoie a cultura com incentivo fiscal

Quem pode destinar parte do imposto de renda?

PESSOA JURÍDICA

Com recolhimento de imposto com base no lucro real, pode destinar até 4% do imposto de renda devido. (PATROCINADOR)

PESSOA FÍSICA

Com declaração de ajuste anual, por meio de formulário completo pode destinar até 6% do imposto de renda devido até o dia 28/12/2020 (DOADOR)

Como posso patrocinar ou doar recursos?

O patrocinador/doador deve depositar o valor desejado na conta bancária específica do Projeto, aberta e supervisionado pelo Ministério da Cultura. Para depósitos realizados diretamente no Banco do Brasil:

CONTA OFICIAL DE CAPTAÇÃO

 

Banco do Brasil (Cód. 001)

Agência: 0009-4 C/C: 477.843-X

CNPJ (ALEGRO) 24.962.515/0001-30

1º identificador: informar o CNPJ

do patrocinador ou CPF do doador

2º identificador: utilizar o código

[ 1 ] patrocínio para pessoa jurídica ou

[ 2 ] doação para pessoa física.

Após o depósito, o patrocinador/doador deverá solicitar a emissão do recibo para a Associação

Musical Alegro, pelo e-mail: admin@alegromusic.org  / Este recibo do Ministério da Cultura (MinC) servirá como comprovante para que a renúncia fiscal se efetue.

27102024 (364)low.jpg
publico2.jpg

Qual é o seu retorno?

  • Ter a certeza que você ou sua empresa está contribuindo para uma sociedade mais justa e inclusiva, fortalecendo a cidadania e garantindo um futuro melhor para muitos jovens.

  • Inserção da marca de sua empresa em todas as peças de divulgação do Projeto sejam gráficas ou digitais, bem como nas redes sociais da Associação Musical Alegro.
     

  • Ter à disposição convites dos eventos do Projeto.

bottom of page